Novo Regime dos Empreendimentos Turísticos - “Alojamento Local”

O novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (Decreto Lei 39/2008 de 7 de Março) cria uma nova tipologia de alojamento: “Alojamento Local”.

São considerados estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.

O registo de estabelecimentos de alojamento local é efectuado mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, conforme Requerimento disponível, e a entrega dos referidos documentos.

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