O termo assédio consiste na insistência impertinente, relativamente a alguém, com declarações, propostas e pretensões. Existem vários tipos de assédio, entre os quais:
- Stalking: Perseguição decorrente de uma obsessão que invade a intimidade da vítima, incluindo contato insistente pelo telefone e pela Internet.
- Bullying: É a prática de atos violentos, intencionais e repetidos para causar danos à vítima.
- Assédio moral: Exposição a uma situação humilhante e constrangedora, de forma repetitiva ou não, que visa humilhar, coagir e denegrir o indivíduo.
- Assédio sexual: Conjunto de comportamentos indesejados, percecionados como abusivos de natureza física, verbal ou não verbal, podendo incluir tentativas de contacto físico perturbador, pedidos de favores sexuais com o efeito de promover vantagem, entre outros.
Esses tipos de assédio são comuns no ambiente de trabalho mas também pode acontecer noutros contextos.
Documentos de apoio
Assédio no Trabalho - https://assedio.cite.gov.pt/o-assedio-no-trabalho/
Assédio Sexual - https://apav.pt/apav_v3/images/folhas_informativas/fi_assedio_sexual.pdf
Igualdade de Género no Trabalho - https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Igualdade%20laboral%20entre%20homens%20e%20mulheres/Documents/MONOFOLHA_assedio.pdf
Como é que a vitima poder fazer queixa de assédio à Autoridade para as Condições do Trabalho - https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/fazer-uma-queixa-a-autoridade-para-as-condicoes-do-trabalho-act
Como é que a vitima poder fazer queixa de assédio no Setor Publico - https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/apresentar-participacao-por-assedio-laboral-no-setor-publico-a-igf-autoridade-de-auditoria