Sempre que ocorra a mudança de consumidor, sem sucessão, deverá ser celebrado novo contrato, nos seguintes termos:
a) Edifícios
- Documento de posse do imóvel (escritura, contrato de arrendamento ou declaração de empréstimo do imóvel);
- Bilhete de identidade ou passaporte;
- Cartão de Identificação Fiscal (Contribuinte);
- Caderneta matricial e/ou declaração de IMI, registada na repartição de finanças
Proceder ao pagamento de:
b) Obras
- Licença de obra válida;
- Bilhete de identidade;
- Cartão de Identificação Fiscal (Contribuinte).
Proceder ao pagamento de: