Site Autárquico - Câmara Municipal de Monchique

13°/12°

Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC)

Em cada município existe uma comissão municipal de proteção civil (CMPC), organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

  • Função da CMPC

    É um organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

    No âmbito da coordenação institucional, a CMPC é responsável pela gestão da participação operacional de cada força ou serviço nas operações de socorro a desencadear.

  • Competências das CMPC

    As competências das comissões municipais de proteção civil são, designadamente, as seguintes:

    1. Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
    2. Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
    3. Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
    4. Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
    5. Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
  • Constituição

    Integram a comissão municipal de proteção civil:

    1. Presidente da Câmara Municipal, que preside;
    2. Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil;
    3. Um elemento do comando dos Bombeiros Voluntários de Monchique;
    4. Comandante do Posto da Guarda Nacional Republicana;
    5. Autoridade de Saúde;
    6. O dirigente do Centro de Saúde;
    7. Representante do Centro Hospitalar do Algarve, EPE – Unidade de Portimão;
    8. Representante do Instituto de Segurança Social, IP, Centro Distrital de Faro;
    9. Presidente da Junta de freguesia de Alferce;
    10. Presidente da Junta de freguesia de Marmelete;
    11. Presidente da Junta de freguesia de Monchique.
Financiamento florestal permanente
Cofinanciado por:
Cofinanciamento PDR2020